Hoje, a Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o PL 1972/2023, de minha autoria, que garante pelo menos 5% das vagas em estacionamentos para pessoas idosas. O Estatuto da Pessoa Idosa já previa essa reserva, mas de forma fixa, o que impedia a ampliação do benefício mesmo em locais onde a demanda é maior. Com a nossa proposta, os municípios passam a ter a possibilidade de legislar para ampliar esse percentual, assegurando mais respeito, dignidade e acessibilidade à população idosa. No Rio Grande do Sul, onde os idosos representam 18,8% da população e têm a maior taxa de envelhecimento do Brasil, a medida é ainda mais necessária.